LINEANominativa
Processo 810.797.844
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojan/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. · GO/BR
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
21/01/2006
há 20 anos e 8 meses
Concessão
21/01/1986
Vigência até
21/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/01/2025 a 21/01/2026
com multa até 21/07/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2879 | 10/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2749 | 12/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2585 | 21/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2576 | 19/05/2020 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." |
Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879