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JAGUARMista

Processo 810.800.551

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoout/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JAGUAR INTERNATIONAL CORPORATION · JP
Procurador
Nascimento Advogados

Dados do processo

Depósito
11/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
11/10/1983
Vigência até
11/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/10/2022 a 11/10/2023
com multa até 11/04/2024
Última publicação
revista 2500
publicada em 04/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250004/12/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
245630/01/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 04/12/2018 · revista nº 2500