TUCHAUAMista
Processo 810.800.861
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidonov/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.7.2525.5.1
Titular
- COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. · RJ/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
22/11/1993
há 32 anos e 10 meses
Concessão
22/11/1983
Vigência até
22/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2032 a 22/11/2033
com multa até 22/05/2034
Última publicação
revista 2750
publicada em 19/09/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2750 | 19/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nomeado procurador DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2461 | 06/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2458 | 14/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2456 | 30/01/2018 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | NOME E SEDE ALTERADOS,PUBLICADO NA RPI 2449 DE 12/12/2017, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. |
Dados atualizados até 19/09/2023 · revista nº 2750