COCA-COLAMista
Processo 810.805.227
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidonov/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.
Dados do processo
Depósito
01/11/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
01/11/1983
Vigência até
01/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/11/2032 a 01/11/2033
com multa até 01/05/2034
Última publicação
revista 2750
publicada em 19/09/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2750 | 19/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2325 | 28/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2267 | 17/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1889 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1846 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 19/09/2023 · revista nº 2750