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ACEMista

Processo 810.808.226

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidofev/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.1
Titular
  • COFRA AG · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
12/02/2006
há 20 anos e 7 meses
Concessão
12/02/1986
Vigência até
12/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/02/2025 a 12/02/2026
com multa até 12/08/2026
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SOLICITAÇÃO ATENDIDA. ALTERAÇÃO DE PROCURADOR.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874