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ASTROMARÍTIMANominativa

Processo 810.816.024

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias ; serviços auxiliares do transporte e de embalagem.

Titular
  • ASTROMARITIMA NAVEGACAO S/A · RJ/BR
Procurador
MARCELLO DA CUNHA FREIRE

Dados do processo

Depósito
11/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
11/10/1983
Vigência até
11/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/10/2032 a 11/10/2033
com multa até 11/04/2034
Última publicação
revista 2741
publicada em 18/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274118/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1794990

Dados atualizados até 18/07/2023 · revista nº 2741