ASTROMARÍTIMANominativa
Processo 810.816.024
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoout/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 39Transporte e logística
serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias ; serviços auxiliares do transporte e de embalagem.
Titular
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO S/A · RJ/BR
Procurador
MARCELLO DA CUNHA FREIRE
Dados do processo
Depósito
11/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
11/10/1983
Vigência até
11/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/10/2032 a 11/10/2033
com multa até 11/04/2034
Última publicação
revista 2741
publicada em 18/07/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2741 | 18/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2733 | 23/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 1794 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 18/07/2023 · revista nº 2741