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DIPERMALNominativa

Processo 810.822.075

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidonov/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RHI Magnesita Deutschland AG · DE
Procurador
Paulo de Tarso Castro Brandão

Dados do processo

Depósito
22/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
22/11/1983
Vigência até
22/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2032 a 22/11/2033
com multa até 22/05/2034
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
267803/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador José Antonio Barbosa Lima Faria Correa e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · D36722/19 · 22/10/1981

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755