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DO CAMPONominativa

Processo 810.826.569

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza

xampus; cremes capilares; cremes cosméticos; tinturas para cabelo; maquiagem para o rosto e perfumes.

Titular
  • INVESTPAR PARTICIPAÇÕES, LTDA · RJ/BR
Procurador
ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

Dados do processo

Depósito
11/10/1993
há 32 anos e 11 meses
Concessão
11/10/1983
Vigência até
11/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/10/2022 a 11/10/2023
com multa até 11/04/2024
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
245814/02/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
244224/10/2017Notificação de caducidadeIPAS338
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1976920

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532