DECCANominativa
Processo 810.827.310
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidonov/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- DECCA MUSIC GROUP LIMITED · GB
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES
Dados do processo
Depósito
05/11/1995
há 30 anos e 11 meses
Concessão
05/11/1985
Vigência até
05/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/11/2024 a 05/11/2025
com multa até 05/05/2026
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2844 | 08/07/2025 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2843 | 01/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2840 | 10/06/2025 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2805 | 08/10/2024 | Notificação de recursoIPAS360 | RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. |
| 2547 | 29/10/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844