HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

REY & CO FASHIONMista

Processo 810.830.124

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidonov/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • REI DAS CALCAS CONFECCOES LTDA · RJ/BR
Procurador
ARNALDO PEREIRA DA SILVA

Dados do processo

Depósito
01/11/1993
há 32 anos e 11 meses
Concessão
01/11/1983
Vigência até
01/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/11/2032 a 01/11/2033
com multa até 01/05/2034
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
237726/07/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 134 DA LPI.
236212/04/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267PROVE QUE O SR. CARLOS HENRIQUE FONTENLA JASSUS, TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA CLÁUSULA V DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE, DATADA DE 10 DE FEVEREIRO DE 1987.
223108/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759