SLUSH PUPPIEMista
Processo 810.831.368
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoset/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.1.8
Titular
- J&J SNACK FOODS CORP. · US
Procurador
Carlos Vicente da Silva Nogueira
Dados do processo
Depósito
27/09/1993
há 33 anos
Concessão
27/09/1983
Vigência até
27/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/09/2032 a 27/09/2033
com multa até 27/03/2034
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2752 | 03/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Maria Elisa Santucci Breves e nomeado novo representante Carlos Vicente da Silva Nogueira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2389 | 18/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2263 | 20/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752