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FUMAKILLAMista

Processo 810.833.808

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.253.6.1
Titular
  • FUMAKILLA LIMITED · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
01/11/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
01/11/1983
Vigência até
01/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/11/2032 a 01/11/2033
com multa até 01/05/2034
Última publicação
revista 2721
publicada em 28/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223429/10/2013IPAS270Em retificação ao despacho de retificação,na rpi nº 2230 de 01/10/2013, ao despacho de prorrogação publicada na rpi nº 1846 de 23/05/2006,para pet nº 20030029806 de 25/08/2006, tendo em vista incorreção na especificação de produtos /serviços e na vigência do registro.
223001/10/2013IPAS270EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA PUBLICADA NA RPI Nº 1846 DE 23/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇO.
1846990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 28/02/2023 · revista nº 2721