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RAPIFENNominativa

Processo 810.835.118

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidodez/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • JOHNSON & JOHNSON · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
03/12/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
03/12/1985
Vigência até
03/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/12/2024 a 03/12/2025
com multa até 03/06/2026
Última publicação
revista 2858
publicada em 14/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285814/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Petição de retificação atendidaIPAS566
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação, tendo em vista incorreção na especificação no despacho publicado na RPI 2386, de 27/09/2016.
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858