RAPIFENNominativa
Processo 810.835.118
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidodez/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- JOHNSON & JOHNSON · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
03/12/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
03/12/1985
Vigência até
03/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/12/2024 a 03/12/2025
com multa até 03/06/2026
Última publicação
revista 2858
publicada em 14/10/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2858 | 14/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2476 | 19/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2403 | 24/01/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Deferimento em retificação, tendo em vista incorreção na especificação no despacho publicado na RPI 2386, de 27/09/2016. |
| 2386 | 27/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858