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FRAN LUINominativa

Processo 810.847.655

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • P.J. MAN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA · SC/BR
Procurador
ANTONIO MENDES SANTOS

Dados do processo

Depósito
11/10/1993
há 32 anos e 11 meses
Concessão
11/10/1983
Vigência até
11/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/10/2022 a 11/10/2023
com multa até 11/04/2024
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278414/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247619/06/2018Publicação de decisão judicialIPAS639Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juíz da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí - Ofício nº 0027354-14.2007.8.24.0033-02-0006 - Autos nº 0027354-14.2007.8.24.0033/02 ? Processo INPI nº 52400.007785/2011-01 - Controle de Documentos INPI Nº 233268.
244224/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante ANTONIO MENDES SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
235922/03/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DA MM. JUÍZA SUBSTITUTA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ - SANTA CATARINA - SC - PROCESSO Nº 033.07.027354-8/002 - OFÍCIO Nº 00227354-14.2007.8.24.0033-02-0005 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262917.
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784