FRAN LUINominativa
Processo 810.847.655
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoout/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- P.J. MAN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA · SC/BR
Procurador
ANTONIO MENDES SANTOS
Dados do processo
Depósito
11/10/1993
há 32 anos e 11 meses
Concessão
11/10/1983
Vigência até
11/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/10/2022 a 11/10/2023
com multa até 11/04/2024
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2784 | 14/05/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2476 | 19/06/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juíz da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí - Ofício nº 0027354-14.2007.8.24.0033-02-0006 - Autos nº 0027354-14.2007.8.24.0033/02 ? Processo INPI nº 52400.007785/2011-01 - Controle de Documentos INPI Nº 233268. |
| 2442 | 24/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante ANTONIO MENDES SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2359 | 22/03/2016 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DA MM. JUÍZA SUBSTITUTA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ - SANTA CATARINA - SC - PROCESSO Nº 033.07.027354-8/002 - OFÍCIO Nº 00227354-14.2007.8.24.0033-02-0005 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262917. |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784