REDENTORANominativa
Processo 810.851.857
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoout/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- REDENTORA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S/A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
15/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
15/10/1985
Vigência até
15/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/10/2024 a 15/10/2025
com multa até 15/04/2026
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2861 | 04/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2409 | 07/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2386 | 27/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861