MELISSANominativa
Processo 810.852.276
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidodez/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- GRENDENE S.A. · CE/BR
Procurador
CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
06/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
06/12/1983
Vigência até
06/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/12/2032 a 06/12/2033
com multa até 06/06/2034
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2723 | 14/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2642 | 24/08/2021 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2572 | 22/04/2020 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2473 | 29/05/2018 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de Caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (ite |
| 2459 | 20/02/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723