TOPPERNominativa
Processo 810.854.520
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidojan/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
07/01/2006
há 20 anos e 8 meses
Concessão
07/01/1986
Vigência até
07/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/01/2025 a 07/01/2026
com multa até 07/07/2026
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2747 | 29/08/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Ofício nº 510010974010. Processo nº 0001267-58.2012.4.02.5120/RJ. Processo SEI nº 52402.008890/2023-73. |
| 2609 | 05/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2527 | 11/06/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39. |
| 2514 | 12/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825