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ANGELO LITRICO ROMAMista

Processo 810.858.789

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomar/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COFRA AG · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
27/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
27/03/1984
Vigência até
27/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2023 a 27/03/2024
com multa até 27/09/2024
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 69333/25 · 01/12/1981

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808