GEOFFREY BEENEMista
Processo 810.864.487
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidonov/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- ABG IZOD LLC · US
Procurador
EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Dados do processo
Depósito
13/11/1994
há 31 anos e 10 meses
Concessão
13/11/1984
Vigência até
13/11/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/11/2033 a 13/11/2034
com multa até 13/05/2035
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2772 | 20/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2681 | 24/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2675 | 12/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2671 | 15/03/2022 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Indeferimento da petição publicada na RPI 2668 de 22/02/2022. Para reexame da matéria. |
| 2668 | 22/02/2022 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro. |
Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772