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SECOLMista

Processo 810.864.843

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidodez/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • SECOL CONSTRUTORA LTDA. · MG/BR
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
24/12/2005
há 20 anos e 9 meses
Concessão
24/12/1985
Vigência até
24/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/12/2024 a 24/12/2025
com multa até 24/06/2026
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1894990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822