HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DIOURONominativa

Processo 810.865.980

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidonov/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · PE/BR
Procurador
M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA

Dados do processo

Depósito
19/11/1995
há 30 anos e 10 meses
Concessão
19/11/1985
Vigência até
19/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/11/2024 a 19/11/2025
com multa até 19/05/2026
Última publicação
revista 2634
publicada em 29/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263429/06/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
261517/02/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
259101/09/2020Notificação de caducidadeIPAS338
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1939990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 29/06/2021 · revista nº 2634