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CRUZEIRONominativa

Processo 810.870.690

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoout/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. · SP/BR
Procurador
WILSON PEREIRA NAVES

Dados do processo

Depósito
07/10/1996
há 30 anos
Concessão
07/10/1986
Vigência até
07/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/10/2025 a 07/10/2026
com multa até 07/04/2027
Última publicação
revista 2396
publicada em 06/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1941735PROTOCOLO ELETRÔNICO INPI/WB N° 800070049608, DE 27/03/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO ATRAVÉS DO EXAME DOS PROTOCOLOS ELETRÔNICOS INPI/WB N° 800060006667 E N° 800060006668, AMBOS DE 27/09/2006. INT.: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
1941990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1920560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 06/12/2016 · revista nº 2396