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SOCIMOLMista

Processo 810.877.392

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidonov/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.7.1
Titular
  • SOCIMOL INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA · PI/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
08/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
08/11/1983
Vigência até
08/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2032 a 08/11/2033
com multa até 08/05/2034
Última publicação
revista 2717
publicada em 31/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
271410/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2037560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717