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SCOUTNominativa

Processo 810.880.067

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojan/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL · PR/BR
Procurador
CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS

Dados do processo

Depósito
10/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1984
Vigência até
10/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/01/2033 a 10/01/2034
com multa até 10/07/2034
Última publicação
revista 2770
publicada em 06/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277006/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que o Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, documento apresentado para comprovação do novo endereço, menciona em seu conteúdo apenas o endereço atualmente cadastrado no registro de marca.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2031735PET. (WB) 810070034175 DE 20/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1895 DE 02/05/2007. * INT. CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS.

Dados atualizados até 06/02/2024 · revista nº 2770