SUPERDRAYNominativa
Processo 810.887.703
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojan/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- TECELAGEM SAO CARLOS SA · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Dados do processo
Depósito
17/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
17/01/1984
Vigência até
17/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/01/2023 a 17/01/2024
com multa até 17/07/2024
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2519 | 16/04/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2503 | 26/12/2018 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2492 | 09/10/2018 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2483 | 07/08/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve a empresa Tecelagem São Carlos S/A, apresentar documentos fiscais emitidos em seu nome, além de documentos complementares, todos datados, dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (de 26/07/2012 a 26/07/2017), que comprovem o uso da marca SUPERDRAY conforme originalmente concedida, para assinalar produtos incluídos na classe nacional 25:10 e 20, ou seja, Roupas e |
| 2472 | 22/05/2018 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519