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SUPERDRAYNominativa

Processo 810.887.703

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojan/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TECELAGEM SAO CARLOS SA · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
17/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
17/01/1984
Vigência até
17/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/01/2023 a 17/01/2024
com multa até 17/07/2024
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250326/12/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
249209/10/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
248307/08/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a empresa Tecelagem São Carlos S/A, apresentar documentos fiscais emitidos em seu nome, além de documentos complementares, todos datados, dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (de 26/07/2012 a 26/07/2017), que comprovem o uso da marca SUPERDRAY conforme originalmente concedida, para assinalar produtos incluídos na classe nacional 25:10 e 20, ou seja, Roupas e
247222/05/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519