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PIONEERMista

Processo 810.888.742

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoout/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PIONEER CORPORATION · JP
Procurador
RENATA ALVES REBOUÇAS

Dados do processo

Depósito
30/10/2004
há 21 anos e 11 meses
Concessão
30/10/1984
Vigência até
30/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/10/2023 a 30/10/2024
com multa até 30/04/2025
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260401/12/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252024/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251626/03/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
247222/05/2018Notificação de caducidadeIPAS338
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604