CCMista
Processo 810.894.416
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1982
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidonov/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1982, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados
ARTIGOS DE VESTIMENTA E ORNAMENTO PARA HOMENS E MULHERES E ACESSÓRIOS A ELES RELACIONADOS INCLUINDO BLUSAS, MANTÔS, PALETÓS, COSTUMES, GOLAS, CAPAS, CAMISOLAS, SUÉTERES, PULÔVERES, XALES, LENÇOS DE PESCOÇO, ECHÁRPES, COMBINAÇÕES, ROUPAS DE BAIXO, TRAJES DE BANHO DE MAR, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, PIJAMAS, ROBES, TRAJES DE TRICÔ.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.1
Titular
- CHANEL SARL · CH
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
23/06/1982
há 44 anos e 3 meses
Concessão
26/11/1991
Vigência até
26/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/11/2030 a 26/11/2031
com multa até 26/05/2032
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2649 | 13/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2647 | 28/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2610 | 12/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649