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SUPERJETNominativa

Processo 810.898.012

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KARCHER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
03/09/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
03/09/1985
Vigência até
03/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2024 a 03/09/2025
com multa até 03/03/2026
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1896990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832