REGGIO DI CASTELANominativa
Processo 810.906.090
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojan/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- IRMAOS MOLON LTDA · RS/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
Dados do processo
Depósito
07/01/2006
há 20 anos e 8 meses
Concessão
07/01/1986
Vigência até
07/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/01/2025 a 07/01/2026
com multa até 07/07/2026
Última publicação
revista 2837
publicada em 20/05/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2837 | 20/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2498 | 21/11/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (13/05/2011 a 12/05/2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160099452. |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2373 | 28/06/2016 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 1914 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 20/05/2025 · revista nº 2837