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REGGIO DI CASTELANominativa

Processo 810.906.090

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojan/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • IRMAOS MOLON LTDA · RS/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
07/01/2006
há 20 anos e 8 meses
Concessão
07/01/1986
Vigência até
07/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/01/2025 a 07/01/2026
com multa até 07/07/2026
Última publicação
revista 2837
publicada em 20/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283720/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
249821/11/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (13/05/2011 a 12/05/2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160099452.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Notificação de caducidadeIPAS338
1914990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 20/05/2025 · revista nº 2837