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VIGOROSOMista

Processo 810.908.212

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.15.3.11
Titular
  • COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA · RS/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
14/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1984
Vigência até
14/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2023 a 14/08/2024
com multa até 14/02/2025
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
245630/01/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
241625/04/2017Notificação de caducidadeIPAS338
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532