ABERTURAMista
Processo 810.921.707
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojun/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA · RJ/BR
Procurador
ANA MERI ESTEVAM LOPES
Dados do processo
Depósito
12/06/2004
há 22 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1984
Vigência até
12/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2023 a 12/06/2024
com multa até 12/12/2024
Última publicação
revista 2819
publicada em 14/01/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2819 | 14/01/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2544 | 08/10/2019 | Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185 | — |
| 2365 | 03/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2364 | 26/04/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, EM ATENDIMENTO A PET. 850130093032 DE 21/05/2013. |
Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819