RANILENNominativa
Processo 810.922.118
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoabr/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA · RJ/BR
Procurador
Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados
Dados do processo
Depósito
07/04/2007
há 19 anos e 5 meses
Concessão
07/04/1987
Vigência até
07/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/04/2036 a 07/04/2037
com multa até 07/10/2037
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2900 | 04/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2425 | 27/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA e nomeado novo representante Eduardo Gomes Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2417 | 02/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1988 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900