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RANILENNominativa

Processo 810.922.118

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA · RJ/BR
Procurador
Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados

Dados do processo

Depósito
07/04/2007
há 19 anos e 5 meses
Concessão
07/04/1987
Vigência até
07/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/04/2036 a 07/04/2037
com multa até 07/10/2037
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA e nomeado novo representante Eduardo Gomes Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1988990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900