PAPER MATENominativa
Processo 810.926.458
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidoabr/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- BEROL CORPORATION · US
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
Dados do processo
Depósito
30/04/1995
há 31 anos e 5 meses
Concessão
30/04/1985
Vigência até
30/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2024 a 30/04/2025
com multa até 30/10/2025
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2881 | 24/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2578 | 02/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2466 | 10/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2439 | 03/10/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº850140109951 DE 09/06/2014, CONFORME PUBLICADO NA RPI Nº2423 DE 13/06/2017. |
Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881