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D & INominativa

Processo 810.930.684

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidofev/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BEBIDAS REGENTE LTDA · MG/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
14/02/1994
há 32 anos e 7 meses
Concessão
14/02/1984
Vigência até
14/02/2014
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/02/2013 a 14/02/2014
com multa até 14/08/2014
Última publicação
revista 2295
publicada em 30/12/2014

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
229530/12/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223826/11/2013IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1939715ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA: SEBASTIÃO MESSIAS TEIXEIRA PET (MG) 018604 DE 08/06/2004 INT. MONICA LORON GUIMARÃES
1894698PROVE QUE O SR. SEBASTIÃO MESSIAS TEIXEIRA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA A 6ª CLÁUSULA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. INT. MÔNICA LORON GUIMARÃES.

Dados atualizados até 30/12/2014 · revista nº 2295