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FAST SHOPNominativa

Processo 810.933.322

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojan/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FAST SHOP S.A. · SP/BR
Procurador
WILSON PINHEIRO JABUR

Dados do processo

Depósito
10/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1984
Vigência até
10/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2023 a 10/01/2024
com multa até 10/07/2024
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo pela Delegacia da Receita Federal Santos/SP. Requisição 25.00.00.51.41. Processo nº 15746.720035/2020-74. Processo SEI nº 52402.006015/2022-76.
279713/08/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
268705/07/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.66.51. Processo nº 15746.720035/2020-74. Processo SEI nº 52402.006015/2022-76.
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
230724/03/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO REQUERENTE.

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846