FAST SHOPNominativa
Processo 810.933.322
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidojan/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- FAST SHOP S.A. · SP/BR
Procurador
WILSON PINHEIRO JABUR
Dados do processo
Depósito
10/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1984
Vigência até
10/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2023 a 10/01/2024
com multa até 10/07/2024
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2846 | 22/07/2025 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo pela Delegacia da Receita Federal Santos/SP. Requisição 25.00.00.51.41. Processo nº 15746.720035/2020-74. Processo SEI nº 52402.006015/2022-76. |
| 2797 | 13/08/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2687 | 05/07/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.66.51. Processo nº 15746.720035/2020-74. Processo SEI nº 52402.006015/2022-76. |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2307 | 24/03/2015 | Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416 | UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO REQUERENTE. |
Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846