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FASHION MALLNominativa

Processo 810.937.514

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FASHION MALL S/A · RJ/BR
Procurador
Carla Castello

Dados do processo

Depósito
14/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
14/02/1984
Vigência até
14/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/02/2033 a 14/02/2034
com multa até 14/08/2034
Última publicação
revista 2812
publicada em 26/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme art. 134 c/c art. 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).
246503/04/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.
244912/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812