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FASHION MALLNominativa

Processo 810.937.522

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FASHION MALL S/A · RJ/BR
Procurador
Carla Castello

Dados do processo

Depósito
14/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
14/02/1984
Vigência até
14/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/02/2033 a 14/02/2034
com multa até 14/08/2034
Última publicação
revista 2812
publicada em 26/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme art. 134 c/c art. 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).
244010/10/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 128, § 1°, C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
242711/07/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812