COROLLANominativa
Processo 810.939.223
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoabr/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- DUCHACORONA LTDA · SE/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD
Dados do processo
Depósito
24/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
24/04/1984
Vigência até
24/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/04/2023 a 24/04/2024
com multa até 24/10/2024
Última publicação
revista 2823
publicada em 11/02/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2823 | 11/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2699, de 27/09/2022. |
| 2815 | 17/12/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2598 | 20/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADO(A). |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823