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COROLLANominativa

Processo 810.939.223

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoabr/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DUCHACORONA LTDA · SE/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD

Dados do processo

Depósito
24/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
24/04/1984
Vigência até
24/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/04/2023 a 24/04/2024
com multa até 24/10/2024
Última publicação
revista 2823
publicada em 11/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282311/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2699, de 27/09/2022.
281517/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A).
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823