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ARAPUÃNominativa

Processo 810.943.344

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojan/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INCAR AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS · RO/BR
Procurador
ANA MARGARIDA TEIXEIRA KFOURI

Dados do processo

Depósito
17/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
17/01/1984
Vigência até
17/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/01/2023 a 17/01/2024
com multa até 17/07/2024
Última publicação
revista 2782
publicada em 30/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278230/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
277726/03/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Procedimento finalizado, tendo em vista a transferência do processo por arrematação da marca, conforme auto de arrematação referente ao Processo Digital nº 1072830-40.2020.8.26.0100 da 3 Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
277726/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
264331/08/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a arrecadação da presente marca em cumprimento do determinado pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central Cível, Comarca de São Paulo - TJ do Estado de SP, em Decisão de 08/07/2021 referente ao Processo Digital nº 1072830-40.2020.8.26.0100. Processo SEI INPI nº 52402.008008/2021-28.
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782