ARAPUÃNominativa
Processo 810.943.344
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidojan/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- INCAR AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS · RO/BR
Procurador
ANA MARGARIDA TEIXEIRA KFOURI
Dados do processo
Depósito
17/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
17/01/1984
Vigência até
17/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/01/2023 a 17/01/2024
com multa até 17/07/2024
Última publicação
revista 2782
publicada em 30/04/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2782 | 30/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2777 | 26/03/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Procedimento finalizado, tendo em vista a transferência do processo por arrematação da marca, conforme auto de arrematação referente ao Processo Digital nº 1072830-40.2020.8.26.0100 da 3 Vara de Falências e Recuperações Judiciais. |
| 2777 | 26/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2643 | 31/08/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a arrecadação da presente marca em cumprimento do determinado pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central Cível, Comarca de São Paulo - TJ do Estado de SP, em Decisão de 08/07/2021 referente ao Processo Digital nº 1072830-40.2020.8.26.0100. Processo SEI INPI nº 52402.008008/2021-28. |
| 2450 | 19/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782