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VELHO BARREIRO HOFERMista

Processo 810.945.401

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidofev/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.12.1.125.1.1
Titular
  • INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA · SP/BR
Procurador
Vivian Trinhain

Dados do processo

Depósito
14/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
14/02/1984
Vigência até
14/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/02/2033 a 14/02/2034
com multa até 14/08/2034
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
276319/12/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
269102/08/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o cancelamento da restrição de bloqueio da transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível. Processo nº 1003886-54.2018.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001336/2018-06.
261809/03/2021Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistênciaIPAS794

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895