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WEINMANNNominativa

Processo 810.951.916

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoabr/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FLEURY S.A. · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE, VAZ E DIAS & AL

Dados do processo

Depósito
10/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1984
Vigência até
10/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/04/2033 a 10/04/2034
com multa até 10/10/2034
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271120/12/2022Petição de retificação atendidaIPAS566
270325/10/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5026013-70.2022.4.04.7100 ? 06ª VF / RS, com vistas à anulação do registro de marca n° 810951916, referente à marca ?WEINMANN?. Processo INPI nº 52402.006720/2022-73.
266104/01/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861