CHRISTENSEN RODERMista
Processo 810.953.706
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidodez/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.1
Titular
- CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Carlos Eduardo Calvielli Beréa
Dados do processo
Depósito
13/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
13/12/1983
Vigência até
13/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2032 a 13/12/2033
com multa até 13/06/2034
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2775 | 12/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2761 | 05/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2330 | 01/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2289 | 18/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775