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CHRISTENSEN RODERMista

Processo 810.953.706

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidodez/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Carlos Eduardo Calvielli Beréa

Dados do processo

Depósito
13/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
13/12/1983
Vigência até
13/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2032 a 13/12/2033
com multa até 13/06/2034
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
233001/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
228918/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775