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BUBBLENominativa

Processo 810.955.415

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMPASS LIMITED · BM
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
28/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
28/02/1984
Vigência até
28/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/03/2033 a 28/02/2034
com multa até 28/08/2034
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
288628/04/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
287327/01/2026Notificação de caducidadeIPAS338
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 128, § 1°, DA LPI.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898