ONAMista
Processo 810.963.639
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojan/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.15.125.5.1
Titular
- ONA ELECTRO-EROSION S A · ES
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
17/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
17/01/1984
Vigência até
17/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/01/2023 a 17/01/2024
com multa até 17/07/2024
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2797 | 13/08/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2055 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1858, DE 15/08/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. |
| 1858 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797