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RICHMONDNominativa

Processo 810.964.244

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojul/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A. · AR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
24/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
24/07/1984
Vigência até
24/07/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/07/2033 a 24/07/2034
com multa até 24/01/2035
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285416/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
276609/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2124565CED.1 - GRUPO ESTRELLA S.A.
2083565CED.2 - CORPORACIÓN GENERAL DE ALIMENTOS S.A.(NOME E SEDE ALTERADOS) CED.1 - CORPORACION GENERAL DE ALIMENTOS S/A (NOME ALTERADO)

Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854