RICHMONDNominativa
Processo 810.964.244
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojul/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A. · AR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Dados do processo
Depósito
24/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
24/07/1984
Vigência até
24/07/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/07/2033 a 24/07/2034
com multa até 24/01/2035
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2854 | 16/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2766 | 09/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2124 | — | 565 | CED.1 - GRUPO ESTRELLA S.A. |
| 2083 | — | 565 | CED.2 - CORPORACIÓN GENERAL DE ALIMENTOS S.A.(NOME E SEDE ALTERADOS) CED.1 - CORPORACION GENERAL DE ALIMENTOS S/A (NOME ALTERADO) |
Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854