ECOWIPNominativa
Processo 810.964.538
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidofev/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- ALI GROUP S.R.L. · IT
Procurador
Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
Dados do processo
Depósito
28/02/1994
há 32 anos e 7 meses
Concessão
28/02/1984
Vigência até
28/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/03/2033 a 28/02/2034
com multa até 28/08/2034
Última publicação
revista 2774
publicada em 05/03/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2774 | 05/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2770 | 06/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2550 | 19/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2545 | 15/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 05/03/2024 · revista nº 2774