PROTELMista
Processo 810.972.557
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojul/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.11.126.7.1
Titular
- PROTEL ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA · RJ/BR
Procurador
Vieira de Mello Werneck Alves-Advogados S/C
Dados do processo
Depósito
23/07/2005
há 21 anos e 2 meses
Concessão
23/07/1985
Vigência até
23/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/07/2024 a 23/07/2025
com multa até 23/01/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2879 | 10/03/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2419 | 16/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2415 | 18/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2415 | 18/04/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por falta de objeto, tendo em vista que o endereço solicitado já constava dos autos do processo. |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879