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KADRONMista

Processo 810.972.891

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomar/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.7.125.5.1
Titular
  • MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
27/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
27/03/1984
Vigência até
27/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2033 a 27/03/2034
com multa até 27/09/2034
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista tratar-se de alteração de sede (da matriz para a filial). SEDE ALTERADA.
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A).
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2462, de 13/03/2018, por incorreção no teor do despacho, uma vez que, neste mesmo ato, considerou-se deferida a petição de alteração nº 850160213417, de 26/09/2016.
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776