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K. WAYMista

Processo 810.977.923

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoset/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.1
Titular
  • K-WAY S.P.A. · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
17/09/1995
há 31 anos
Concessão
17/09/1985
Vigência até
17/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2024 a 17/09/2025
com multa até 17/03/2026
Última publicação
revista 2839
publicada em 03/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283903/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
269820/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
233720/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2205591ANOTADO O CANCELAMENTO DO GRAVAME, PUBLICADO NA RPI 1969, DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DE "BANCA INTESA S.P.A." ATUALMENTE "INTESA SANPAOLO S.P.A." E "UNICREDIT BANCA D´IMPRESA S.P.A." ATUALMENTE "UNICREDIT SOCIETA PER AZIONI" DE ACORDO COM DOCUMENTOS APRESENTADOS DE 31/12/2010.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 625190 · 30/03/1982

Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839