COKE LIGHTNominativa
Processo 810.980.533
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidojan/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.
Dados do processo
Depósito
17/01/1994
há 32 anos e 8 meses
Concessão
17/01/1984
Vigência até
17/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/01/2033 a 17/01/2034
com multa até 17/07/2034
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2759 | 21/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2456 | 30/01/2018 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2276 | 19/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2238 | 26/11/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759